Falsa central, falso funcionário, falso advogado, conta invadida. Veja o que fazer agora e quando o banco pode ser obrigado a devolver.
Mandou o Pix há pouco tempo? Faça a triagem e envie o comprovante agora.
A Súmula 479 do STJ diz que o banco responde pelos danos de fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias. Pesa a favor do cliente quando a transação foge muito do seu perfil, quando houve várias transferências seguidas sem bloqueio, quando o banco demorou a agir depois do aviso ou quando a conta foi aberta pelo golpista sem verificação adequada.
Nem sempre de forma automática. Pela Súmula 479 do STJ, o banco responde por fraudes de terceiros ligadas à sua atividade, e a Justiça tem condenado bancos quando há falha, como transação muito fora do perfil ou demora em bloquear.
É o Mecanismo Especial de Devolução do Pix, criado pelo Banco Central. Ele permite que o seu banco peça o bloqueio e a devolução do valor na conta do golpista. Precisa ser acionado rápido.
Pode ter. Mesmo quando a vítima faz a transferência, a falha do banco em detectar movimentação atípica ou em agir depois do aviso pode gerar responsabilidade.
Para valores menores, o Juizado Especial pode ser o caminho. O escritório analisa todos os casos e tem atuação prioritária em prejuízos acima de R$ 10 mil.
Ferramenta gratuita
Marque o que aconteceu no seu caso.
Marque o que aconteceu. São os pontos que a Justiça costuma olhar para decidir se o banco responde.
Envie o comprovante e os prints. O advogado diz se há falha do banco e qual é o próximo passo.