Aposentado, pensionista ou militar reformado com doença prevista em lei pode parar de pagar IR e pedir de volta o que foi descontado nos últimos cinco anos.
Rol do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988:
Neoplasia maligna (câncer) · Cardiopatia grave · Doença de Parkinson · Esclerose múltipla · Alienação mental · Cegueira · Nefropatia grave · Hepatopatia grave · Paralisia irreversível e incapacitante · Espondiloartrose anquilosante · Tuberculose ativa · Hanseníase · AIDS · Fibrose cística · Doença de Paget em estado avançado · Contaminação por radiação · Moléstia profissional
O primeiro passo é o requerimento ao INSS, ao Estado, à prefeitura ou ao fundo que paga o benefício, com laudo que descreva a doença e a data do diagnóstico. É aqui que a maioria dos pedidos falha: laudo sem o CID certo, sem a data de início ou sem dizer que a doença é grave. O escritório revisa o laudo, monta o pedido e acompanha a perícia oficial. Em paralelo, retificamos as declarações dos últimos cinco anos para recuperar o imposto já pago.
Depende de quem paga o benefício. Para aposentado do INSS, o pedido é contra a União. Para servidor aposentado do Estado ou do município, quem retém e devolve o IR é o próprio ente, conforme a Súmula 447 do STJ.
Responda 3 perguntas e saiba se o seu caso se enquadra. Leva menos de um minuto.
Aposentados, pensionistas e militares reformados com uma das doenças listadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. A isenção vale sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Não. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção não depende de sintomas atuais nem de a doença ter voltado.
Sim. É possível pedir a restituição do imposto retido nos últimos cinco anos, com correção pela Selic.
Para o pedido administrativo, a lei exige laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a doença por outras provas, como relatórios e exames.
Não. O STJ fixou que a isenção não alcança quem ainda está trabalhando. Ela vale a partir da aposentadoria, reforma ou pensão.
Não pague um imposto que a lei dispensa. Faça a triagem ou envie o laudo e o contracheque.