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Isenção de Imposto de Renda por doença grave

Aposentado, pensionista ou militar reformado com doença prevista em lei pode parar de pagar IR e pedir de volta o que foi descontado nos últimos cinco anos.

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OAB/CE 37.200Advocacia desde 2017+1.000 atendimentosAtuação em quase todos os estadosEspecialista em Gestão Pública e em Advocacia Trabalhista e Previdenciária

Você pode ter direito se

  • É aposentado, pensionista ou militar reformado
  • Tem ou já teve uma das doenças da lista legal
  • Ainda tem IR descontado no contracheque
  • Pagou IR nos últimos cinco anos depois do diagnóstico

Doenças previstas em lei

Rol do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988:

Neoplasia maligna (câncer) · Cardiopatia grave · Doença de Parkinson · Esclerose múltipla · Alienação mental · Cegueira · Nefropatia grave · Hepatopatia grave · Paralisia irreversível e incapacitante · Espondiloartrose anquilosante · Tuberculose ativa · Hanseníase · AIDS · Fibrose cística · Doença de Paget em estado avançado · Contaminação por radiação · Moléstia profissional

O pedido começa na fonte pagadora

O primeiro passo é o requerimento ao INSS, ao Estado, à prefeitura ou ao fundo que paga o benefício, com laudo que descreva a doença e a data do diagnóstico. É aqui que a maioria dos pedidos falha: laudo sem o CID certo, sem a data de início ou sem dizer que a doença é grave. O escritório revisa o laudo, monta o pedido e acompanha a perícia oficial. Em paralelo, retificamos as declarações dos últimos cinco anos para recuperar o imposto já pago.

Quem devolve o imposto

Depende de quem paga o benefício. Para aposentado do INSS, o pedido é contra a União. Para servidor aposentado do Estado ou do município, quem retém e devolve o IR é o próprio ente, conforme a Súmula 447 do STJ.

Documentos para a análise

  1. Laudo ou relatório médico com o diagnóstico e o CID
  2. Exames que comprovem a doença e a data do diagnóstico
  3. Contracheques ou extrato de pagamento do benefício
  4. Declarações de IR dos últimos 5 anos, se houver
  5. Documento de identidade e CPF

Responda 3 perguntas e saiba se o seu caso se enquadra. Leva menos de um minuto.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave?

Aposentados, pensionistas e militares reformados com uma das doenças listadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. A isenção vale sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.

Preciso estar com sintomas para ter a isenção?

Não. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção não depende de sintomas atuais nem de a doença ter voltado.

Dá para receber de volta o IR já descontado?

Sim. É possível pedir a restituição do imposto retido nos últimos cinco anos, com correção pela Selic.

Precisa de laudo de perícia oficial?

Para o pedido administrativo, a lei exige laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a doença por outras provas, como relatórios e exames.

Servidor ainda na ativa tem a isenção?

Não. O STJ fixou que a isenção não alcança quem ainda está trabalhando. Ela vale a partir da aposentadoria, reforma ou pensão.

Doença grave já pesa o suficiente

Não pague um imposto que a lei dispensa. Faça a triagem ou envie o laudo e o contracheque.

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