A aposentadoria é uma decisão que não volta atrás. Depois de concedida e sacado o primeiro pagamento, trocar de regra é muito difícil. Por isso o trabalho do advogado começa antes do pedido, não depois da negativa.
O que o planejamento confere?
Primeiro, o CNIS, o cadastro do INSS com seus vínculos e salários. Vínculos faltando, salários errados e períodos especiais não reconhecidos são comuns e mudam o resultado. Depois, simula todas as regras de transição da reforma: pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%, além do direito adquirido para quem completou os requisitos até 13/11/2019.
Esperar alguns meses pode aumentar o benefício?
Em muitos casos, sim. Completar mais um ano de contribuição, atingir uma pontuação ou cumprir um pedágio pode mudar a regra e o valor. O planejamento mostra se vale esperar e quanto.
Tempo especial e rural contam?
Contam, com regras próprias. Atividade com exposição a agentes nocivos até 13/11/2019 pode ser convertida e aumentar o tempo. Trabalho rural em regime de economia familiar também pode ser reconhecido com documentos da época.
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E se eu já pedi sozinho?
Se o pedido está em análise, ainda dá para complementar documentos e cumprir exigências com orientação. Se foi negado, cabe recurso em 30 dias ou ação judicial. Se já foi concedido com valor baixo, a revisão pode ser possível dentro do prazo de dez anos.
Que documentos levar ao planejamento?
Extrato do CNIS, carteiras de trabalho, carnês de contribuição, PPP de atividades especiais e documentos de trabalho rural, se houver.
Perguntas frequentes
Planejamento é só para quem vai se aposentar logo?
Não. Quanto antes, mais tempo para corrigir o CNIS e decidir as contribuições dos próximos anos.
O INSS não escolhe a melhor regra sozinho?
O sistema calcula com os dados do CNIS. Se o CNIS estiver incompleto, o cálculo sai errado.
Quanto tempo leva o planejamento?
Em geral, alguns dias depois de receber os documentos.
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Advogado, OAB/CE 37.200. Especialista em Gestão Pública (UNILAB) e em Advocacia Trabalhista e Previdenciária (FMP). Ex-Procurador-Geral Municipal.
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