Logo Hudson Sales AdvocaciaHUDSON SALESADVOCACIA
Início › Blog › Empresas

Sócio avalista: quando o banco cobra seu patrimônio pessoal

Por Hudson Sales Holanda Alves, OAB/CE 37.200 · Publicado em 26/10/2026 · 8 min de leitura

Enviar para alguém
Capa do guia: Sócio avalista: quando o banco cobra seu patrimônio pessoal
Resposta rápida: Quando o sócio assina como avalista ou fiador, o banco pode cobrar dele a dívida da empresa, inclusive com penhora de bens pessoais, nos limites da garantia. Nem a recuperação judicial da empresa impede essa cobrança, conforme a Súmula 581 do STJ. A proteção começa antes da assinatura e continua na negociação da dívida.

Para liberar crédito à empresa, o banco quase sempre pede a assinatura do sócio como garantidor. É aí que a separação entre o patrimônio da empresa e o da família deixa de existir.

Aval e fiança são a mesma coisa?

Não. O aval é uma garantia dada no próprio título de crédito, como a Cédula de Crédito Bancário, e é autônomo: o avalista responde junto com a empresa. A fiança é um contrato acessório, com regras próprias do Código Civil. As defesas possíveis mudam conforme o tipo.

O banco pode cobrar o sócio antes da empresa?

No aval, sim: o credor pode cobrar diretamente o avalista. Na fiança, depende do que foi assinado. A maioria dos contratos bancários traz renúncia ao benefício de ordem, o que permite cobrar o fiador primeiro.

A recuperação judicial protege o sócio?

Não. A Súmula 581 do STJ diz que a recuperação judicial da empresa não impede o prosseguimento das execuções contra os garantidores. O sócio avalista continua exposto.

Assinou como avalista e a dívida da empresa apertou? Agende a análise das garantias.

Há bens que o banco não pode penhorar?

O imóvel de residência da família é, em regra, impenhorável como bem de família, nos termos da Lei 8.009/1990, com exceções previstas na própria lei. Salários e outros valores também têm proteção, com limites. Cada caso exige análise.

A garantia pode ser discutida?

Em algumas situações. Falta de autorização do cônjuge, conforme o tipo de título e o regime de bens, garantias desproporcionais ao crédito e vícios formais do contrato são pontos que a análise verifica.

Como reduzir o risco?

Antes de assinar: negociar limite e prazo da garantia, evitar garantias cruzadas entre empresas e manter registro de cada aval prestado. Depois: incluir as garantias do sócio na estratégia de gestão do passivo bancário, negociando a liberação delas como parte do acordo.

Perguntas frequentes

Saí da sociedade. Continuo avalista?

Em regra, sim, para os contratos já assinados. A saída da sociedade não cancela o aval.

O banco pode bloquear minha conta pessoal?

Se houver execução contra o avalista, sim, observados os limites de impenhorabilidade.

Dá para negociar a liberação do aval?

Sim. É um dos objetivos da negociação do passivo bancário.

Não é o seu caso? Pode ser o de alguém que você conhece.

Conhece alguém que passa por isso? Envie este guia. Pode ser exatamente a informação que essa pessoa precisa hoje.

Hudson Sales Holanda Alves
Hudson Sales Holanda Alves

Advogado, OAB/CE 37.200. Especialista em Gestão Pública (UNILAB) e em Advocacia Trabalhista e Previdenciária (FMP). Ex-Procurador-Geral Municipal.

Leia também: Bancário empresarial · Gestão do passivo bancário

Divisão Empresas

Transforme o risco em plano

Uma reunião de diagnóstico mostra onde a sua empresa está exposta e o que fazer primeiro.

Falar com o advogado
WhatsApp