Para liberar crédito à empresa, o banco quase sempre pede a assinatura do sócio como garantidor. É aí que a separação entre o patrimônio da empresa e o da família deixa de existir.
Aval e fiança são a mesma coisa?
Não. O aval é uma garantia dada no próprio título de crédito, como a Cédula de Crédito Bancário, e é autônomo: o avalista responde junto com a empresa. A fiança é um contrato acessório, com regras próprias do Código Civil. As defesas possíveis mudam conforme o tipo.
O banco pode cobrar o sócio antes da empresa?
No aval, sim: o credor pode cobrar diretamente o avalista. Na fiança, depende do que foi assinado. A maioria dos contratos bancários traz renúncia ao benefício de ordem, o que permite cobrar o fiador primeiro.
A recuperação judicial protege o sócio?
Não. A Súmula 581 do STJ diz que a recuperação judicial da empresa não impede o prosseguimento das execuções contra os garantidores. O sócio avalista continua exposto.
Assinou como avalista e a dívida da empresa apertou? Agende a análise das garantias.
Há bens que o banco não pode penhorar?
O imóvel de residência da família é, em regra, impenhorável como bem de família, nos termos da Lei 8.009/1990, com exceções previstas na própria lei. Salários e outros valores também têm proteção, com limites. Cada caso exige análise.
A garantia pode ser discutida?
Em algumas situações. Falta de autorização do cônjuge, conforme o tipo de título e o regime de bens, garantias desproporcionais ao crédito e vícios formais do contrato são pontos que a análise verifica.
Como reduzir o risco?
Antes de assinar: negociar limite e prazo da garantia, evitar garantias cruzadas entre empresas e manter registro de cada aval prestado. Depois: incluir as garantias do sócio na estratégia de gestão do passivo bancário, negociando a liberação delas como parte do acordo.
Perguntas frequentes
Saí da sociedade. Continuo avalista?
Em regra, sim, para os contratos já assinados. A saída da sociedade não cancela o aval.
O banco pode bloquear minha conta pessoal?
Se houver execução contra o avalista, sim, observados os limites de impenhorabilidade.
Dá para negociar a liberação do aval?
Sim. É um dos objetivos da negociação do passivo bancário.
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Advogado, OAB/CE 37.200. Especialista em Gestão Pública (UNILAB) e em Advocacia Trabalhista e Previdenciária (FMP). Ex-Procurador-Geral Municipal.
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