Logo Hudson Sales AdvocaciaHUDSON SALESADVOCACIA
Início › Blog › Trabalhista

Verbas rescisórias não pagas: o que a empresa te deve

Por Hudson Sales Holanda Alves, OAB/CE 37.200 · Publicado em 26/10/2026 · 7 min de leitura

Enviar para alguém
Capa do guia: Verbas rescisórias não pagas: o que a empresa te deve
Resposta rápida: A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão. Se atrasar, deve multa de um salário, nos termos do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. Se a ação for ajuizada e a empresa não pagar as verbas incontroversas na primeira audiência, há ainda multa de 50% sobre elas, nos termos do artigo 467.

A rescisão é o momento em que mais dinheiro some do bolso do trabalhador. Horas extras que nunca entraram, comissões pagas por fora, aviso prévio calculado errado, FGTS sem depósito. Conferir o termo de rescisão antes de aceitar é o primeiro passo.

O que entra na rescisão?

Depende do tipo de saída. Na dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio (30 dias mais 3 por ano trabalhado, até 90), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, FGTS do mês e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. No pedido de demissão, não há multa de 40% nem saque do FGTS.

Qual é o prazo para a empresa pagar?

Dez dias contados do término do contrato, para qualquer tipo de saída. Passou disso, é devida a multa de um salário.

Como conferir o TRCT?

Compare a base de cálculo com o seu salário real, incluindo médias de horas extras, comissões e adicionais. Confira as datas, a projeção do aviso e se o FGTS de todos os meses aparece no extrato da Caixa.

Recebeu menos do que esperava? Faça a triagem e confira a sua rescisão com um advogado.

Assinei a rescisão. Ainda posso cobrar?

Pode. A assinatura do termo não impede de cobrar diferenças na Justiça. O que exige cuidado são acordos e pedidos de demissão feitos sob pressão.

Qual é o prazo para entrar com a ação?

Dois anos após a saída, cobrando os últimos cinco anos do contrato, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição.

Documentos para a análise

TRCT, carteira de trabalho, contracheques, extrato do FGTS, controles de ponto se tiver e prints de mensagens sobre jornada ou pagamentos por fora.

Perguntas frequentes

A empresa pode parcelar a rescisão?

Não sem acordo homologado. O prazo legal é de 10 dias.

Fui demitido por justa causa. Recebo alguma coisa?

Saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Se a justa causa for injusta, dá para reverter e cobrar o restante.

A empresa fechou. Como fica?

Os sócios e outras empresas do mesmo grupo podem responder. Vale a análise.

Não é o seu caso? Pode ser o de alguém que você conhece.

Conhece alguém que passa por isso? Envie este guia. Pode ser exatamente a informação que essa pessoa precisa hoje.

Hudson Sales Holanda Alves
Hudson Sales Holanda Alves

Advogado, OAB/CE 37.200. Especialista em Gestão Pública (UNILAB) e em Advocacia Trabalhista e Previdenciária (FMP). Ex-Procurador-Geral Municipal.

Leia também: Trabalhista: direitos do trabalhador

Quer saber como isso se aplica ao seu caso?

A triagem leva um minuto e o advogado recebe o seu resumo pelo WhatsApp.

Falar direto no WhatsApp
WhatsApp