Durante anos, muitos servidores acumularam licença-prêmio ou licença especial e não puderam tirar por falta de substituto, por necessidade do serviço ou simplesmente porque a chefia não liberava. Na aposentadoria, esse tempo ficou para trás. Ele não se perdeu: vira indenização.
Quem tem direito à conversão em dinheiro?
Servidor aposentado ou pensionista de servidor falecido que tinha períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados, desde que esses períodos não tenham sido contados em dobro para a aposentadoria. A regra vale para servidores do Estado e dos municípios que tinham o benefício previsto em lei, como o Estatuto dos Servidores do Ceará e o de Fortaleza.
Preciso provar que não tirei a licença por necessidade do serviço?
Em regra, não. O direito nasce do simples fato de a licença ter sido adquirida e não usufruída. O STJ, no Tema 1.086, dispensou essa prova para servidores federais, e os tribunais estaduais seguem a mesma linha quando a lei local prevê o benefício.
Qual é o prazo para cobrar?
Cinco anos contados da data da aposentadoria. Passado esse prazo, o direito prescreve. Quem se aposentou há quatro anos, por exemplo, precisa agir logo. O requerimento administrativo bem feito suspende a prescrição enquanto o órgão analisa o pedido, nos termos do artigo 4º do Decreto 20.910/1932.
Aposentou sem tirar a licença-prêmio? Faça a triagem e veja se o seu caso ainda está no prazo.
Como é calculado o valor?
Com base na última remuneração do servidor na ativa, multiplicada pelo número de meses de licença não gozada. Três meses de licença para quem se aposentou ganhando R$ 6.000 resultam em cerca de R$ 18.000, antes da correção e dos juros.
Quais documentos separar?
Ato de aposentadoria, ficha funcional ou certidão que mostre os períodos de licença adquiridos, último contracheque da ativa e documentos pessoais. Se a certidão não existir, o escritório pede ao órgão.
Pedido administrativo ou ação judicial?
Começamos pelo requerimento no próprio órgão, com o cálculo e a fundamentação. Se houver negativa ou demora, a ação judicial já parte de um pedido instruído. Contra o poder público, o pagamento costuma sair por RPV ou precatório, conforme o valor.
Perguntas frequentes
Pensionista pode cobrar a licença do servidor falecido?
Pode, desde que o direito não esteja prescrito. Os herdeiros recebem o valor que o servidor teria direito.
Usei parte da licença para contar tempo. Ainda tenho direito?
Sobre o período usado, não. Sobre o que sobrou sem gozo e sem contagem, sim.
Quanto tempo demora?
O pedido administrativo leva alguns meses. Na Justiça, o tempo depende do tribunal e da forma de pagamento, por RPV ou precatório.
Não é o seu caso? Pode ser o de alguém que você conhece.
Conhece alguém que passa por isso? Envie este guia. Pode ser exatamente a informação que essa pessoa precisa hoje.

Advogado, OAB/CE 37.200. Especialista em Gestão Pública (UNILAB) e em Advocacia Trabalhista e Previdenciária (FMP). Ex-Procurador-Geral Municipal.
Leia também: Direitos do servidor público · Temporário: férias, 13º e FGTS

