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Abono de permanência no 13º e nas férias: o STJ reconheceu, e o seu órgão pode estar devendo

Você recebe abono de permanência? Confira o seu 13º e o seu terço de férias. Se vieram sem o abono, há diferença dos últimos cinco anos a receber, e o cálculo precisa ser corrigido daqui para a frente.

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O caso mais comum

Recebe o abono, mas o 13º e as férias vêm sem ele

O abono de permanência é pago todo mês a quem já podia se aposentar e continua trabalhando. Muitos órgãos, porém, calculam o 13º salário e o terço de férias sem incluir o abono. Em junho de 2025, o STJ decidiu no Tema 1.233, em recurso repetitivo, que isso está errado: o abono tem natureza remuneratória e permanente e integra a base dessas verbas.

Em palavras simples

O 13º e o terço de férias são calculados sobre o que você ganha. O abono faz parte do que você ganha. Se o órgão deixou o abono de fora da conta, o seu 13º e as suas férias vieram menores do que deviam, todo ano.

Você pode ter direito se

Confira no seu contracheque

  • Recebe abono de permanência todo mês
  • O 13º veio igual ao salário sem o valor do abono
  • O terço de férias foi calculado sem o abono
  • Recebe ou recebeu o abono nos últimos cinco anos, inclusive se já se aposentou
Também atendemos quem já pode se aposentar e nunca recebeu o abono: nesse caso, cobra-se o abono e os reflexos juntos.

Desde o primeiro passo

Cobrar do jeito certo começa pelo contracheque

O cálculo é simples, mas precisa ser feito mês a mês, ano a ano, com os valores reais do abono.

Levantamento

Conferimos nos contracheques desde quando você recebe o abono e como o 13º e as férias foram pagos.

Cálculo

Calculamos a diferença de cada 13º e de cada terço de férias dos últimos cinco anos.

Requerimento

Pedimos ao órgão o pagamento das diferenças e a correção do cálculo daqui para a frente, com base no Tema 1.233 do STJ.

Cobrança

Se o órgão negar ou não responder, a ação judicial já parte do cálculo pronto.

As diferenças prescrevem em cinco anos. Cada 13º que passa sem pedir é um ano a menos para receber.

Simulador gratuito

Quanto ficou para trás no seu 13º e nas suas férias?

Coloque o valor mensal do abono e desde quando você recebe.

Servidor Público · Tema 1.233 do STJ

Abono de permanência: o 13º e as férias vieram sem ele?

O STJ decidiu que o abono entra no cálculo do 13º e do terço de férias. Se o seu órgão paga o abono, mas calcula essas verbas sem ele, há diferença a receber dos últimos 5 anos.

Diferença estimada (até 5 anos)R$ 0,00
Reflexos: o 13º sem o abono deixa de fora 1 abono por ano; o terço de férias, 1/3 do abono por ano. Estimativa sem correção e juros, e sujeita a imposto de renda. Se o seu órgão já inclui o abono no 13º e nas férias, não há diferença.

Documentos para a análise

  1. Contracheques de dezembro (13º) dos últimos 5 anos
  2. Contracheques dos meses de férias
  3. Um contracheque comum, com o abono
  4. Ato que concedeu o abono, se tiver
  5. Documento com foto e CPF
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Você conta o caso

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Perguntas frequentes

O abono de permanência entra no cálculo do 13º e das férias?

Sim. O STJ decidiu no Tema 1.233, em recurso repetitivo, que o abono de permanência tem natureza remuneratória e permanente e por isso integra a base de cálculo do terço de férias e do 13º salário. A decisão vale para servidores federais, estaduais e municipais.

Recebo o abono todo mês. Ainda tenho algo a receber?

Muito provavelmente. É o caso mais comum: o órgão paga o abono, mas calcula o 13º e o terço de férias sem ele. A diferença dos últimos cinco anos pode ser cobrada, e o cálculo daqui para a frente deve ser corrigido.

Como sei se o meu 13º veio sem o abono?

Compare o contracheque de dezembro, ou o da parcela do 13º, com um mês comum. Se o 13º for igual à remuneração sem o valor do abono, ele ficou de fora. O mesmo vale para o terço de férias.

Quanto tempo para trás posso cobrar?

As diferenças dos últimos cinco anos, contados do pedido.

O abono também entra na licença-prêmio indenizada?

O Tema 1.233 cita o terço de férias e o 13º como exemplos de verbas calculadas sobre a remuneração. Há decisões estaduais que estendem o mesmo raciocínio à licença-prêmio indenizada, mas o ponto ainda não está pacificado em todos os tribunais. A análise verifica se vale incluir no seu caso.

E quem já pode se aposentar e nunca recebeu o abono?

Tem direito ao próprio abono, desde que completou os requisitos, nos termos do artigo 40, § 19, da Constituição, e também aos reflexos no 13º e nas férias. No Estado do Ceará, a LC 210/2019 manteve o abono, com exceção para uma das regras de transição.

Incide imposto de renda sobre essas diferenças?

Sim. Pelo Tema 424 do STJ, o abono tem natureza remuneratória e sofre incidência de imposto de renda; os reflexos seguem a mesma regra.

Confira o seu 13º. O STJ já decidiu.

Faça a triagem ou envie o contracheque de dezembro e um contracheque comum. A análise mostra quanto ficou para trás.

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