Você recebe abono de permanência? Confira o seu 13º e o seu terço de férias. Se vieram sem o abono, há diferença dos últimos cinco anos a receber, e o cálculo precisa ser corrigido daqui para a frente.
O caso mais comum
O abono de permanência é pago todo mês a quem já podia se aposentar e continua trabalhando. Muitos órgãos, porém, calculam o 13º salário e o terço de férias sem incluir o abono. Em junho de 2025, o STJ decidiu no Tema 1.233, em recurso repetitivo, que isso está errado: o abono tem natureza remuneratória e permanente e integra a base dessas verbas.
O 13º e o terço de férias são calculados sobre o que você ganha. O abono faz parte do que você ganha. Se o órgão deixou o abono de fora da conta, o seu 13º e as suas férias vieram menores do que deviam, todo ano.
Você pode ter direito se
Desde o primeiro passo
O cálculo é simples, mas precisa ser feito mês a mês, ano a ano, com os valores reais do abono.
Conferimos nos contracheques desde quando você recebe o abono e como o 13º e as férias foram pagos.
Calculamos a diferença de cada 13º e de cada terço de férias dos últimos cinco anos.
Pedimos ao órgão o pagamento das diferenças e a correção do cálculo daqui para a frente, com base no Tema 1.233 do STJ.
Se o órgão negar ou não responder, a ação judicial já parte do cálculo pronto.
Simulador gratuito
Coloque o valor mensal do abono e desde quando você recebe.
O STJ decidiu que o abono entra no cálculo do 13º e do terço de férias. Se o seu órgão paga o abono, mas calcula essas verbas sem ele, há diferença a receber dos últimos 5 anos.
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Sim. O STJ decidiu no Tema 1.233, em recurso repetitivo, que o abono de permanência tem natureza remuneratória e permanente e por isso integra a base de cálculo do terço de férias e do 13º salário. A decisão vale para servidores federais, estaduais e municipais.
Muito provavelmente. É o caso mais comum: o órgão paga o abono, mas calcula o 13º e o terço de férias sem ele. A diferença dos últimos cinco anos pode ser cobrada, e o cálculo daqui para a frente deve ser corrigido.
Compare o contracheque de dezembro, ou o da parcela do 13º, com um mês comum. Se o 13º for igual à remuneração sem o valor do abono, ele ficou de fora. O mesmo vale para o terço de férias.
As diferenças dos últimos cinco anos, contados do pedido.
O Tema 1.233 cita o terço de férias e o 13º como exemplos de verbas calculadas sobre a remuneração. Há decisões estaduais que estendem o mesmo raciocínio à licença-prêmio indenizada, mas o ponto ainda não está pacificado em todos os tribunais. A análise verifica se vale incluir no seu caso.
Tem direito ao próprio abono, desde que completou os requisitos, nos termos do artigo 40, § 19, da Constituição, e também aos reflexos no 13º e nas férias. No Estado do Ceará, a LC 210/2019 manteve o abono, com exceção para uma das regras de transição.
Sim. Pelo Tema 424 do STJ, o abono tem natureza remuneratória e sofre incidência de imposto de renda; os reflexos seguem a mesma regra.
Faça a triagem ou envie o contracheque de dezembro e um contracheque comum. A análise mostra quanto ficou para trás.