Isenção de imposto de renda por doença grave na reserva e na reforma, grau superior que não pode ser perdido na reforma e ações coletivas que já foram ganhas. Faça a triagem e descubra o que vale para você.
O que cobramos para o militar
Para policiais militares e bombeiros do Ceará, na reserva, reformados e pensionistas.
Quem foi para a reserva sob a lei anterior (Lei 10.072/1976) com proventos do grau imediatamente superior não pode perdê-lo ao ser reformado. O TJCE reconheceu esse direito com base na irredutibilidade e no artigo 189 do Estatuto (Lei 13.729/2006).
Militar da reserva remunerada ou reformado com doença grave da lista legal não paga imposto de renda sobre os proventos e pode reaver os últimos cinco anos.
Ver detalhes →A associação ganhou, mas o valor não chegou? Conferimos a decisão, quem está abrangido e fazemos a execução individual com o cálculo.
Desde o primeiro passo
A data e o texto de cada ato definem qual lei vale para você e quanto você deve receber pelo resto da vida.
Conferimos o ato de reserva e o de reforma: data, lei aplicada e graduação usada no cálculo.
Verificamos se há doença da lista legal, que dá isenção de imposto de renda e devolução de cinco anos.
Comparamos os proventos atuais com os que eram devidos, mês a mês.
Requerimento administrativo e, se preciso, ação na Justiça Estadual.
Simulador gratuito
Para quem foi para a reserva antes de 2006 com proventos do grau superior. Compare com o que recebe hoje.
Para PM ou bombeiro que foi para a reserva sob a lei anterior (Lei 10.072/1976, antes de 2006) com proventos do grau imediatamente superior e passou a receber menos depois da reforma.
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Quem conduz o seu caso
Advogado inscrito na OAB/CE sob o nº 37.200, formado pela UNIFOR e à frente do escritório desde 2017. Antes da advocacia privada, trabalhou dentro da administração pública: foi assessor na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará e Procurador-Geral Municipal. Conhece como o órgão público, o INSS e os bancos analisam um pedido, e usa isso a favor de quem cobra o próprio direito.
Não. Para quem foi reformado sob o Estatuto atual (Lei 13.729/2006), o TJCE tem entendido que os proventos da reforma por invalidez são calculados na mesma graduação, sem aplicar a lei federal dos militares das Forças Armadas. O grau superior é garantido a quem passou para a reserva remunerada sob a lei anterior (Lei 10.072/1976), com proventos do grau imediatamente superior no ato de reserva, e não pode perdê-lo ao ser reformado.
Sim. O TJCE reconheceu que o militar que foi para a reserva sob a Lei 10.072/1976 com proventos do grau superior mantém esse direito ao passar para a reforma, pela irredutibilidade e pelo artigo 189, parágrafo único, do Estatuto. As diferenças dos últimos cinco anos podem ser cobradas.
Não sobre os proventos da reserva remunerada ou da reforma, se a doença estiver na lista do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. O imposto descontado nos últimos cinco anos pode ser devolvido.
O Estado do Ceará, e a ação tramita na Justiça Estadual.
Muitas decisões coletivas precisam ser executadas por cada beneficiário, com o cálculo individual. O escritório confere a decisão, quem está abrangido e faz o pedido.
Em regra, as diferenças dos últimos cinco anos.
Faça a triagem ou envie os atos de reserva e de reforma e um contracheque. A análise mostra o que pode ser cobrado.