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Militares do Ceará: direitos do PM e do bombeiro, da ativa à reforma

Isenção de imposto de renda por doença grave na reserva e na reforma, grau superior que não pode ser perdido na reforma e ações coletivas que já foram ganhas. Faça a triagem e descubra o que vale para você.

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OAB/CE 37.200Desde 2017Atendimento online em todo o Brasil
OAB/CE 37.200Advocacia desde 2017+1.000 atendimentosAtuação em quase todos os estadosEspecialista em Gestão Pública e em Advocacia Trabalhista e Previdenciária

O que cobramos para o militar

Direitos que mais geram valores a receber

Para policiais militares e bombeiros do Ceará, na reserva, reformados e pensionistas.

Grau superior mantido na reforma

Quem foi para a reserva sob a lei anterior (Lei 10.072/1976) com proventos do grau imediatamente superior não pode perdê-lo ao ser reformado. O TJCE reconheceu esse direito com base na irredutibilidade e no artigo 189 do Estatuto (Lei 13.729/2006).

Isenção de IR na reserva e na reforma

Militar da reserva remunerada ou reformado com doença grave da lista legal não paga imposto de renda sobre os proventos e pode reaver os últimos cinco anos.

Ver detalhes →

Ações coletivas das associações

A associação ganhou, mas o valor não chegou? Conferimos a decisão, quem está abrangido e fazemos a execução individual com o cálculo.

Desde o primeiro passo

Os atos de reserva e de reforma decidem o caso

A data e o texto de cada ato definem qual lei vale para você e quanto você deve receber pelo resto da vida.

Atos

Conferimos o ato de reserva e o de reforma: data, lei aplicada e graduação usada no cálculo.

Laudos

Verificamos se há doença da lista legal, que dá isenção de imposto de renda e devolução de cinco anos.

Cálculo

Comparamos os proventos atuais com os que eram devidos, mês a mês.

Pedido

Requerimento administrativo e, se preciso, ação na Justiça Estadual.

As diferenças prescrevem em cinco anos. Quem foi reformado há mais tempo deve agir logo.

Simulador gratuito

Perdeu o grau superior na reforma?

Para quem foi para a reserva antes de 2006 com proventos do grau superior. Compare com o que recebe hoje.

Militares do Ceará

Perdeu o grau superior ao ser reformado?

Para PM ou bombeiro que foi para a reserva sob a lei anterior (Lei 10.072/1976, antes de 2006) com proventos do grau imediatamente superior e passou a receber menos depois da reforma.

Diferença estimada (até 5 anos)R$ 0,00
Inclui estimativa do 13º, sem correção e juros. O TJCE tem reconhecido o grau superior a quem foi para a reserva sob a Lei 10.072/1976; para reformas por invalidez sob o Estatuto atual, a regra é a mesma graduação. A análise dos atos confirma em qual situação você está.

Documentos para a análise

  1. Ato de reserva remunerada e ato de reforma
  2. Laudos da junta e relatórios médicos
  3. Contracheques dos últimos meses
  4. Decisão da ação coletiva, se for o caso
  5. Documento com foto e CPF
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Advogado Hudson Sales Holanda Alves, OAB/CE 37.200

Quem conduz o seu caso

Hudson Sales Holanda Alves

Advogado inscrito na OAB/CE sob o nº 37.200, formado pela UNIFOR e à frente do escritório desde 2017. Antes da advocacia privada, trabalhou dentro da administração pública: foi assessor na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará e Procurador-Geral Municipal. Conhece como o órgão público, o INSS e os bancos analisam um pedido, e usa isso a favor de quem cobra o próprio direito.

  • Especialista em Gestão Pública pela UNILAB
  • Especialista em Advocacia Trabalhista e Previdenciária pela FMP
  • Ex-Procurador-Geral Municipal
  • Ex-assessor na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará
  • Atuação em todas as instâncias, inclusive recursos aos tribunais
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Perguntas frequentes

Todo militar reformado tem direito a receber pelo posto superior?

Não. Para quem foi reformado sob o Estatuto atual (Lei 13.729/2006), o TJCE tem entendido que os proventos da reforma por invalidez são calculados na mesma graduação, sem aplicar a lei federal dos militares das Forças Armadas. O grau superior é garantido a quem passou para a reserva remunerada sob a lei anterior (Lei 10.072/1976), com proventos do grau imediatamente superior no ato de reserva, e não pode perdê-lo ao ser reformado.

Fui para a reserva antes de 2006 com o grau superior e, ao ser reformado, passei a receber menos. Posso cobrar?

Sim. O TJCE reconheceu que o militar que foi para a reserva sob a Lei 10.072/1976 com proventos do grau superior mantém esse direito ao passar para a reforma, pela irredutibilidade e pelo artigo 189, parágrafo único, do Estatuto. As diferenças dos últimos cinco anos podem ser cobradas.

Militar da reserva ou reformado com doença grave paga imposto de renda?

Não sobre os proventos da reserva remunerada ou da reforma, se a doença estiver na lista do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. O imposto descontado nos últimos cinco anos pode ser devolvido.

Quem paga a diferença do militar estadual?

O Estado do Ceará, e a ação tramita na Justiça Estadual.

Minha associação ganhou uma ação. Como recebo?

Muitas decisões coletivas precisam ser executadas por cada beneficiário, com o cálculo individual. O escritório confere a decisão, quem está abrangido e faz o pedido.

Quanto tempo para trás posso cobrar?

Em regra, as diferenças dos últimos cinco anos.

Quem serviu merece receber o que é seu

Faça a triagem ou envie os atos de reserva e de reforma e um contracheque. A análise mostra o que pode ser cobrado.

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